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Governo do Distrito de Chigubo

Competências do Governo do Distrito

  1. São competências do Governo do Distrito:
  2. Aprovar o seu regulamento de funcionamento interno;
  3. Aprovar as propostas dos planos de desenvolvimento, de actividades e do orçamento do Distrito;
  4. Aprovar o balanço e conta de execução do orçamento distrital e submeter aos órgãos competentes;
  5. Aprovar os relatórios de balanço da execução dos planos de desenvolvimento local, incluindo os referentes aos planos de actividades;
  6. Aprovar as propostas do plano de estrutura do ordenamento territorial, compreendendo zonas ecológicas e outras áreas de protecção;
  7. Estabelecer as reservas distritais de terra;
  8. Elaborar propostas sobre a definição e estabelecimentos de zonas protegidas, submetendo – se às entidades competentes;
  9. Aprovar e executar programas de fomento de actividades que visam manutenção, protecção e reconstituintes do meio ambiente;
  10. Aprovar e incentivar programas de aplicação de energia alternativa à energia lenhosa e de carvão vegetal;
  11. Definir o modo e os meios de recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, em especial os dos hospitais e outros tóxicos;
  12. Prestar serviços e realizar investimentos de interesse públicos financiados total ou parcialmente pela recuperação dos custos como cemitérios públicos, mercados e feiras, matadouros, reflorestamento, plantio e conservação de árvores de sombra, construção e manutenção de ruas nas zonas urbanas e de estradas nas zonas rurais, abastecimento de água, remoção, recolha, transporte, depósito e tratamento de resíduos sólidos, limpeza pública, produção e destribuição de energia eléctrica, iluminação pública e jardins, campos de jogos e outros parques públicos;
  13. Fixar as taxas e tarifas de receitas não fiscais conforme as competências atribuídas por lei e zelar pela cobrança das receitas fiscais e não fiscais do estado no Distrito;
  14. Promover e apoiar as iniciativas de desenvolvimento local com a participação das comunidades e de cidadãos na solução dos seus problemas;
  15. Elaborar propostas e pareceres sobre acções ou programas de promoção e apoio á actividade económica no Distrito submetendo – os á decisão das instituições ou entidades competentes;
  16. Criar condições visando garantir a segurança alimentar e nutricional no Distrito em estreita colaboração com as instituições vocacionadas na matéria;
  17. Realizar acções de prevenção, protecção e defesa civil da população, mormente na eminência ou durante a ocorrência de calamidades naturais em colaboração com as forças de defesa e segurança estacionadas no Distrito e com a sociedade civil;
  18. Exercer outras competências atribuídas por lei.

 

Atendimento

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Como chegar à Chigubo

O Distrito de Chigubo localiza-se a nordeste da Província de Gaza, entre as latitudes 22º 15´ e 23º 91´Sul e longitudes 33º11´ e 33 º 89´ Este.